Aliança impulsiona marco regulatório de seguros
Entendimento entre governo e seguradoras promete revolucionar o setor.
A recente convergência entre governo e empresas do setor de seguro no Brasil sinaliza um novo horizonte para o mercado de seguros no país, que, apesar de ser a oitava economia do mundo, ocupa apenas a 18ª posição no mercado global de seguros. A baixa proporção de contratação de seguros em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) tem sido uma preocupação e, simultaneamente, um indicativo do vasto terreno a ser explorado. A iminente apreciação de um novo marco regulatório no Senado Federal, após um entendimento que visa proporcionar maior segurança ao consumidor e alavancar as vendas, emerge como uma estratégia crucial na agenda microeconômica do Ministério da Fazenda.
O projeto de lei, que busca instituir uma legislação específica para contratos de seguros, visa alinhar o Brasil aos principais mercados globais, onde a regulação do setor é estabelecida de maneira distinta e autônoma, separada de outras questões civis. Atualmente, as normativas que regem a relação entre seguradoras e consumidores estão imbricadas no Código Civil, uma condição que, segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), deixa as regras “perdidas” em meio a uma variedade de outros tópicos. A proposta, que estava paralisada desde 2017 devido a divergências entre o governo e o setor de seguros, ganha novo fôlego com o acordo, sendo encaminhada ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), a equipe do senador está trabalhando, com a plena autonomia do Poder Legislativo.
A regulação do sinistro, especialmente no que tange à definição do valor da indenização e à transparência no cálculo, era um ponto de atrito entre governo e seguradoras. A ausência de penalidades para seguradoras que procrastinam o pagamento e a falta de obrigatoriedade na transparência do cálculo da indenização foram abordadas no acordo, estabelecendo-se prazos “curtos, mas factíveis” e a exigência de compartilhamento, por parte das seguradoras, da metodologia utilizada para fixar a indenização. Adicionalmente, o projeto de lei propõe a implementação de um questionário obrigatório e vinculante, assegurando que informações não solicitadas previamente pela seguradora não possam ser utilizadas como justificativa para negar o direito à indenização do segurado.
Com informações do Valor.