Jader apresenta projeto de lei propondo redução de tributos na tarifa de energia do Pará
O valor médio da tarifa das contas de energia cobradas dos consumidores residenciais da região amazônica é o maior do Brasil: R$ 785/MWh. Já o valor médio pago por quem mora nas demais regiões – Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste – é de R$ 707/MWh. Chama atenção o fato de que as maiores usinas hidrelétricas geradoras de energia que é distribuída via Operador Nacional do Sistema (ONS) para todo o país estão exatamente na região Norte: duas no Pará, Belo Monte e Tucuruí; e duas em Rondônia, Santo Antônio e Jirau.
As tarifas cobradas dos consumidores do Pará são as maiores dentre todas as concessionárias. A principal razão, segundo justificativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), está na baixa densidade de carga, ou seja, muitos investimentos em redes e subestações para atender poucas unidades consumidoras, com reduzido consumo médio.
O senador Jader Barbalho (MDB) quer avançar nessa questão e, para isso, apresentou um projeto de lei para garantir que as tarifas livres de tributos aplicáveis às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica tenham o mesmo valor em todo o território brasileiro.
O texto da proposta apresentada pelo senador prevê que o rateio das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia elétrica atendido pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão, expresso em MWh.
O foco do texto apresentado por Jader é alterar a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a equalização tarifária das distribuidoras de energia elétrica e dá outras providências.
“A ideia de propor esse projeto é fortalecer o empenho do Governo do Pará em ações que visam reduzir as tarifas cobradas da população, que são injustificáveis levando-se em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do nosso Estado”, explica o senador.
Jader Barbalho disse ainda que a base usada para elaborar o texto do projeto foram os apontamentos e sugestões apresentados pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ocorrida em agosto. “Segundo Feitosa, atualmente as tarifas possuem relação inversa com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos Estados, ou seja, quanto menor o IDH, maiores as tarifas. Nesse contexto, a cobrança da CDE deveria considerar o nível tarifário e a capacidade de pagamento da população”, prossegue o autor do PL.
“O resultado do presente projeto é equivalente à diferenciação das cotas da CDE proposta pelo Sr. Sandoval Feitosa uma vez que Estados com tarifas menores passariam a contribuir mais para a CDE do que Estados com tarifas maiores”, esclarece.
No texto apresentado, Jader Barbalho ressalta que as cotas da CDE vêm ficando menores nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e maiores nas regiões Norte e Nordeste, o que, na opinião dele, vai agravar o desequilíbrio tarifário entre as regiões do país. Ele defende que as políticas de distribuição de cotas devem observar o nível das tarifas, as condições socioeconômicas e a capacidade de pagamento da população.
No dia 15 de agosto a Aneel aprovou aumento médio de 11,07% nas tarifas de energia elétrica da distribuidora do Estado do Pará. “Esse percentual só não foi maior por causa da luta das autoridades do Pará, pois a Aneel havia anunciado que o aumento seria de 16,85%. Com isso o Pará, e a região Amazônica, ganharam o vergonhoso título de Estado e Região com a maior tarifa média residencial de energia elétrica, dentre as concessionárias de distribuição a nível estadual de todo o Brasil”, lembrou o senador.
Além de apresentar uma proposta para ser apreciada pelo Poder Legislativo, o senador assinou um requerimento para que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, seja ouvido pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado para prestar informações sobre a composição da tarifa de energia elétrica, o risco de as tarifas ficarem mais caras nas regiões do país com maiores complexidades socioeconômicas e eventuais medidas necessárias para se enfrentar as causas do problema.
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