Justiça nega pedido de Belém para manter operação da CRT Marituba

A decisão do desembargador Luiz Gonzaga Neto da 2ª Turma de Direito Público negou o pedido do município de Belém para que a Guamá Tratamento de Resíduos LTDA continuasse operando a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR) de Marituba. O encerramento das atividades na CRT Marituba estava previsto para a próxima quinta-feira, 31 de agosto, cessando o recebimento de resíduos sólidos de Ananindeua, Belém e do próprio município.

O município de Belém argumentou que, devido à proximidade da instalação de uma nova CTR, a solução ambiental mais adequada seria prorrogar a operação da CRT Marituba pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos até que uma nova empresa assumisse após a conclusão da licitação. No entanto, o desembargador Luiz Neto enfatizou que as negociações sobre a solução para a deposição de resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém começaram em 2019, com a elaboração de dois grandes acordos envolvendo todas as partes litigantes. Isso impossibilitaria a análise de um pedido feito apenas por Belém, sem a comprovação da capacidade técnica de prorrogar as atividades na CRT Marituba.

O magistrado destacou que a matéria é complexa, envolvendo a ponderação de interesses e direitos fundamentais. Qualquer solução exigiria a análise da capacidade técnica de prorrogar as atividades de deposição de resíduos sólidos no aterro de Marituba, uma condição primordial que o Município de Belém não conseguiu comprovar.

Além disso, o desembargador Luiz Neto observou que o pedido deveria ter sido feito conjuntamente pelos entes federativos envolvidos na lide e na busca pela solução do problema, ou seja, o Estado do Pará e os Municípios de Ananindeua, Belém e Marituba.

Com informações do TJPA.

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