Senador Jader apresenta sugestões ao texto da reforma tributária
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado está conduzindo um ciclo de audiências sobre a proposta da reforma tributária (PEC 45/2019), que deve ser votada em outubro pelo Plenário da Casa. Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), é fundamental dar transparência às mudanças fiscais que farão parte do dia a dia da população. Na opinião do parlamentar a reforma deve ser construída para melhorar a vida do contribuinte brasileiro. Jader já apresentou quatro emendas ao texto, as duas últimas foram protocoladas na semana passada. Na opinião do senador, a reforma aponta para a direção certa, mas precisa de ajustes.
“A reforma tributária traz impactos positivos para o país com a redução dos tributos indiretos, o que vai trazer benefícios para a população mais carente. Mas há alguns ajustes que precisam ser feitos e é isso que estamos fazendo no Senado, discutindo, ouvindo os interessados e nos esforçando para melhorar o clima tributário brasileiro”, disse o senador.
Uma das emendas apresentadas por Jader Barbalho propõe a supressão de uma alínea incluída no inciso I, do § 4º, do art. 156-B, proposta pela PEC nº 45/2019. O texto propõe maior poder de decisão aos representantes dos Estados que correspondam a mais de 60% da população do país nas deliberações do Conselho Federal do Imposto sobre Bens e Serviços. “Se essa alínea não for suprimida, será ampliado o poder de decisão dos estados da região Sudeste, principalmente, o que fere o princípio federativo que é uma das vigas mestras sobre as quais se eleva o travejamento constitucional”, justifica o parlamentar.
Segundo ele, a alínea incluída no texto fere o Federalismo brasileiro ao tratar os Estados-Membros de forma diferente. “O Federalismo tem um forte componente democrático e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889”, lembra.
A segunda emenda vai ser objeto de uma audiência específica a ser realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e trata da criação do Conselho Federativo, proposto no texto da reforma tributária.
“O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços será um dos órgãos de maior poder da República, pois ficará responsável por controlar e distribuir toda a arrecadação tributária a estados, municípios e ao Distrito Federal. Ele possuirá natureza jurídica de entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira”, adverte o senador.
Jader Barbalho solicita, no escopo da emenda apresentada, a supressão do § 3º, art. 61, proposto pela PEC nº 45/2019, que estabelece que também caberá ao respectivo conselho a iniciativa de apresentar lei complementar que trate do imposto sobre bens e serviços.
“Não é plausível dar mais esse poder ao Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, pois vai de encontro à vontade do poder constituinte originário, que deu rumo preciso ao resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional [decretos executivos cuja constitucionalidade é discutida pelos legislativos ou pelos tribunais] contra mudanças apressadas, sem lhes imprimir rigidez que impedisse a modificação de seu tratamento, logo que necessário. Se assim agiu, não pretendeu deixar ao arbítrio do legislador o decidir sobre o que deve ou o que não deve contar com essa estabilidade particular”, justifica o senador Jader ao pedir a exclusão do parágrafo 3º do artigo 61.
O senador concluiu lembrando que leis complementares fixam normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição Federal determina. “Ela pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns”, reforça.