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Senador Jader apresenta emendas ao texto da reforma tributária

A análise do texto da emenda à Constituição da reforma tributária – a PEC 45/2023 – terá início no dia 27 de setembro, e a votação acontecerá no dia 4 de outubro. A intenção da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) é de que a proposta tramite única e exclusivamente no colegiado, seguindo ao Plenário após deliberação. A reforma deve ter três fundamentos claros: a simplificação tributária, o equilíbrio federativo e a neutralidade da carga tributária. Além de simplificar o sistema tributário, a matéria tem como meta “ampliar a base de contribuintes e aumentar a competitividade da economia brasileira”.

O texto da Proposta de Emenda Constitucional já recebeu 55 emendas no Senado. Entre elas, merecem destaque as duas propostas apresentadas pelo senador paraense Jader Barbalho – MDB. A primeira delas tem como objetivo proporcionar condições de igualdade entre companhias aéreas nacionais e estrangeiras e atender o brasileiro com mais competitividade. A meta é evitar o aumento tributário no setor da aviação, cuja carga pode ser elevada em até 3,5 vezes, caso o texto da PEC seja votado como chegou da Câmara dos Deputados, o que consequentemente aumentaria ainda mais o valor das passagens.

Jader Barbalho cita estudos do Ministério da Fazenda que preveem que a alíquota padrão resultante dos novos tributos será em torno de 25%, ou seja, a empresa aérea passaria a recolher 3,5 vezes mais imposto do que recolhe atualmente, o que, segundo o parlamentar, elevará muito a carga sobre as passagens.

“É fato de conhecimento público que as empresas aéreas foram duramente afetadas pelas regras de combate à pandemia da Covid-19 nos últimos anos. É necessário evitar uma crise que poderia vir a comprometer a continuidade da prestação desse serviço. O que estou a propor não é a redução de impostos para o setor, mas apenas a necessidade de que seja mantida a carga tributária como está em curso hoje”, explica o senador.

A pandemia de Covid-19 causou um impacto severo nas operações aéreas, resultando em restrições de viagens, fechamento de fronteiras e uma queda abrupta na demanda por voos. Companhias foram obrigadas a reduzir suas operações, enxugar seus quadros de pessoal e buscar apoio governamental para sobreviver a essa crise sem precedentes.

“A Associação Brasileira das Empresas Aéreas estima que, caso isso de fato aconteça [a aprovação do texto da forma como chegou ao Senado], a situação do setor ficará insustentável, uma vez que as empresas ainda não superaram a maior crise mundial já vista na aviação”, reforça.

LEI KANDIR

A outra emenda apresentada pelo senador Jader trata da cobrança de imposto para os minerais exportados. A proposta surgiu de consenso entre os integrantes do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais da Fazenda (Comsefaz), da qual faz parte o Secretário de Estado da Fazenda do Pará, René de Oliveira e Sousa Júnior, e prevê a inclusão no texto da reforma tributária a previsão de tributação das exportações de bens não renováveis.

“A proposta tem respaldo no fortalecimento do equilíbrio fiscal dos Estados, Distrito Federal e Municípios, reduzindo demandas por eventuais perdas de arrecadação no processo de transição da reforma tributária; no respeito ao princípio da capacidade contributiva, considerando a maior lucratividade dos segmentos que exploram os recursos naturais não renováveis; e no resgate de aspectos originais da Constituição Federal”, resume o texto apresentado por Jader Barbalho.

A Constituição de 1988, em seu texto original (Art. 155, § 2º, inciso X, alínea a), concedia imunidade tributária somente sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados definidos em lei complementar. Ou seja, os produtos primários, entre os quais se incluem os bens não renováveis, eram tributados e compunham as receitas dos Estados, DF e Municípios. Foi em 1994, com o Plano Real, com a edição da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que desonerou completamente as exportações brasileiras, estendendo a imunidade aos produtos primários.

Segundo a proposta, essa alteração no texto da reforma tributária garante condições de igualdade entre companhias nacionais e estrangeiras, além de atender o brasileiro com mais competitividade. “A tributação das exportações dos bens não renováveis resgata diretrizes da Constituição Federal de 1988, promove o princípio da capacidade contributiva e pode ainda contribuir para a preservação dos recursos naturais; para a justiça fiscal; para o incentivo à diversificação da economia e para a redução de externalidades negativas”, resume o senador.

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