Ideflor-Bio regulamenta pesca esportiva nas Unidades de Conservação
A Instrução Normativa nº 001 promete impulsionar a economia local e incentivar a preservação dos ambientes aquáticos no Pará.
O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) anunciou uma nova medida que promete revolucionar a pesca esportiva no estado do Pará. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 001 estabelece condições e procedimentos para a realização da atividade em Unidades de Conservação Estaduais. Esta medida inédita representa um avanço significativo para a atividade no território paraense.
Nilson Pinto, presidente do Ideflor-Bio, ressaltou que o Pará, com sua riqueza fluvial e marinha, é um paraíso para a pesca esportiva. Ele acredita que as Unidades de Conservação da Natureza são os locais ideais para a prática da atividade. “Com a regulamentação, damos um passo decisivo na popularização da pesca esportiva no Estado, com grandes benefícios para a população e para o ambiente”, disse Pinto.
A expectativa é que a iniciativa atraia turistas de diversas regiões do Brasil e de outros países, interessados na diversidade de peixes nos rios paraenses. Este fluxo de visitantes pode impulsionar a economia local, gerando empregos e renda às comunidades ribeirinhas e, ao mesmo tempo, incentivando a preservação dos ambientes aquáticos.
Unidades de Conservação do Ideflor-Bio, como o Mosaico Lago de Tucuruí, no Sudeste do Pará, e o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) rios Azul e São Benedito, nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste paraense, possuem forte vocação para essa atividade. Com a nova regulamentação, será possível garantir a essas e outras localidades o equilíbrio entre o prazer do esporte e a preservação dos ecossistemas aquáticos, além da sustentabilidade das espécies.
Eduardo Monteiro, presidente da Associação Paraense de Pesca Esportiva (Apapae), vê a Instrução Normativa como um passo importante. “A pesca esportiva é um dos principais produtos do turismo em todo o Brasil. Hoje em dia, é o segundo segmento que mais cresce no mundo. O Pará tem locais maravilhosos, que podem ser destinos dessa atividade. Mas precisávamos de uma IN que habilitasse operações de pesca nessas áreas de preservação. Um passo importantíssimo foi dado, e toda a comunidade da pesca esportiva está muito feliz e satisfeita”, afirmou Monteiro.
A publicação estabelece que a pesca esportiva é vedada nas UCs de Proteção Integral, exceto nas UCs de categoria Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural. Nessas áreas, somente será permitida quando a atividade estiver prevista no ato de criação da UC, em seu Plano de Manejo, ou quando for em território de populações tradicionais, nas áreas reguladas por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação.
O documento também veda a comercialização do pescado; introdução de espécies exóticas (alóctones); utilização de iscas vivas ou exóticas; consumo de espécies ameaçadas de extinção; utilização de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento visando à atração e retenção de peixes em um determinado local; realização da atividade em desacordo com as normas e regras estabelecidas pelo Ideflor-Bio, e o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na IN e demais legislações vigentes.
O não cumprimento da IN acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 6514, de 22 de junho de 2008.
Com informações da Agência Pará.