TCM-PA reprova contas de 2019 do Fundo de Saúde de Santarém Novo e exige devolução de R$ 1,4 milhões
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou as prestações de contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo, de responsabilidade de Maria Costa (período de 01/01 a 25/02), Studito Reis Pimentel (de 26.02 a 16.09), Viviane Vilhena (de 17/09 a 10/11) e Jair Costa da Silva (de 11/01 a 31/12) devido a constatação de falhas e irregularidades como atraso na documentação, realização de despesas sem autorização legal, ausência de comprovantes de despesas e não inserção de processos licitatórios no Mural de Licitações.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães, que determinou a devolução de valores, que totalizam R$ 1.455.640,51, no prazo de 60 dias, e aplicou multas aos gestores, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias.
O Tribunal imputou débito de R$ 128.362,22, à Maria Marilene Oliveira Costa, que
deverá ser atualizado monetariamente, e aplicou multas que totalizam R$ 3.936,06 (900 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA).
O Pleno também imputou débito (a ser atualizado) de R$ 477.867,15, a Studito Reis Pimentel, que deverá recolher multas totalizando R$ 6.560,10 (1.500 UPF-PA).
Foi imputado débito de R$ 90.476,80 à Viviane da Silva Vilhena, que igualmente deverá ser
atualizado monetariamente A gestora recebeu multas que perfazem R$ 3.936,06 (900 UPF-PA).
Ao ordenador de despesas Jair Costa da Silva foi imputado débito de R$ 729.210,71, que deverá ser atualizado monetariamente, e multas totalizando R$ 6.560,10 (1.500 UPF-PA).
MEDIDA CAUTELAR
O Pleno decidiu que, cautelarmente, serão tornados indisponíveis os bens dos ordenadores Maria Marilene Oliveira Costa, Studito Reis Pimentel, Viviane da Silva Vilhena e Jair Costa da Silva, durante um ano, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao erário
municipal, dos valores de R$ 128.362,22, R$ 477.867,15, R$ 90.476,80 e R$
758.934,34, respectivamente, devidamente atualizados, nos termos do art. 96, inciso
I, da Lei Complementar n° 109/2016.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, para as providências que entender cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 26ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (18), no momento da relatoria, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.
Fonte: TCM-PA