Pará

Tribunal Pleno do TCE-PA recebe Relatório Técnico das Contas de Governo de 2022

Na sessão plenária de quinta-feira, 18, o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Conselheiro Fernando Ribeiro, fez a entrega oficial do Relatório Técnico de Análise das Contas de Governo do  Exercício financeiro de 2022 para apreciação dos Conselheiros da Corte de Contas, presidida pela Conselheira Rosa Egídia Crispino C. Lopes.

O Conselheiro Fernando Ribeiro é o relator do processo de análise da Contas de Governo referente ao ano de 2022. Ele elogiou o trabalho realizado pela comissão técnica responsável pela apreciação juntamente com o staff de assessores do Tribunal pela competência.

O Relatório Técnico de Análise das Contas de Governo referente ao exercício financeiro de 2022 foi encaminhado ainda nesta quinta-feira aos Procuradores de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) e recebeu parecer favorável à aprovação.

Dentre outros pontos, o documento com o parecer ministerial destaca a boa saúde fiscal do Estado que teve sua nota de capacidade de pagamento elevada para o patamar máximo pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Primeira sessão do novo corpo diretivo do TCE-PA é marcada por Medida Cautelar contra o Hospital Gaspar Vianna.

De acordo com a Constituição, cabe somente ao poder legislativo julgar as contas do Poder Executivo do Estado, sendo do Tribunal de Contas a responsabilidade pela análise e emissão de parecer prévio, no qual é feita a recomendação pela desaprovação ou aprovação. Na próxima quarta-feira, 24, o Tribunal Pleno do TCE-PA deliberará a respeito de parecer sobre a Prestação de Contas e o Balanço Geral do Estado referentes a 2022 em sessão extraordinária, marcada para às 10 horas, no Plenário Conselheiro Emílio Martins. Os documentos foram formalmente apresentados ao TCE-PA no dia 12 de abril, pela governadora em exercício Hana Ghassan, que na ocasião, estava representando o governador Helder Barbalho, que por motivos de agenda na Inglaterra não pode comparecer à Corte de Contas.

Fonte TCE-PA.

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