Projeto de Lei que Regulamenta Transporte Intermunicipal no Pará é Analisado em Comissão
A Comissão de Viação, Transporte, Infraestrutura e Obras Públicas da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) analisou o Projeto de Lei n° 192/2023. De autoria do Poder Executivo, o projeto regulamenta o parágrafo 2° do artigo 249 da Constituição do Estado do Pará, estabelecendo o regime de delegação da prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros no Pará, seja por meios hidroviários ou terrestres, mediante concessão, permissão ou autorização.
A proposta já passou pelas Comissões de Constituição de Justiça e de Redação Final e de Fiscalização, Financeira e Orçamentária da Casa.
O projeto permite que o Estado explore, diretamente ou por concessão, permissão ou autorização, em regime de assimetria regulatória, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros no território estadual, seja por meios hidroviários ou terrestres. A organização, coordenação, regulação, controle e fiscalização dos serviços caberá à Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), conforme estabelecido na Lei Estadual n° 6.099, de 30 de dezembro de 1997.
A proposta visa garantir a implementação da assimetria regulatória no Pará, admitindo, na exploração de serviços públicos, diversos operadores submetidos a graus de incidência regulatória diferenciados, dependendo do tipo de instrumento de delegação.
“Recentemente, o modelo de assimetria regulatória na prestação de serviços de transporte interestadual de passageiros foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5549 e 6270, cujo objeto era a Lei Federal n° 12.996, de 18 de junho de 2014”, destacou a mensagem do governo do Pará, enviada ao Legislativo Paraense.
A reunião foi presidida pelo deputado Renato Oliveira e contou com a presença dos deputados Josué Paiva, Iran Lima, Ronie Silva e Zeca Pirão, estes últimos de modo remoto.
Com informações da ALEPA.