TCMPA: Ipasemar deve refazer ato de aposentadoria sem falhas
A Câmara Especial de Julgamento (CEJ) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) negou o registro de uma portaria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marabá (Ipasemar) que concedeu aposentadoria voluntária a uma professora. A decisão se deu devido a falhas no cálculo dos proventos mensais integrais, que totalizavam R$ 8.872,11, com fundamento legal no Art. 6 da EC nº 41/2003.
Apesar de a professora cumprir todos os requisitos constitucionais, como tempo de contribuição, tempo no serviço público, na carreira e no cargo, bem como idade mínima e tempo especial no magistério, o cálculo dos proventos foi considerado incorreto. O Adicional de Classe Especial, que não se relaciona com a parcela em questão, não teve sua previsão legal encontrada.
A conselheira substituta Márcia Costa, relatora do processo, votou pela negativa do registro da portaria e recomendou que o instituto apresente novo ato, sem falhas, conforme a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA) também sugeriu a negativa do registro devido à pendência na composição dos proventos.
A decisão ocorreu durante a 3ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de Julgamento, realizada na quarta-feira (03), com 29 processos em pauta. A sessão foi presidida pelo conselheiro Cezar Colares, vice-presidente da CEJ, e contou com a presença dos conselheiros substitutos Sérgio Dantas, Márcia Costa e Alexandre Cunha. O MPCM foi representado pela subprocuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos, e também participaram Jorge Cajango, secretário Geral, e Luíza Montenegro, coordenadora do NAP (Núcleo de Atos de Pessoal).
Com informações do TCMPA.