TCMPA homologa medida cautelar para regularizar coleta e manejo do lixo e resíduos sólidos de Belém
Diante das omissões da Prefeitura Municipal de Belém, bem como da Secretaria de Saneamento (Sesan), em relação à prestação integral de informações ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) sobre a tramitação dos processos de certame para contratação e regularização da coleta e manejo do lixo e resíduos sólidos, o Pleno da Corte de Contas homologou medida cautelar monocrática, emitida pelo conselheiro Cezar Colares, determinando que os responsáveis encaminhem relatório mensal sobre o trâmite do processo licitatório, que deverá ser realizado no prazo de 120 dias, preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico ou diálogos competitivos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como multa diária de R$ 1.000,00 pelo não encaminhamento dos relatórios mensais correspondentes.
A medida cautelar manda dar ciência da decisão à Câmara Municipal de Belém e ao Ministério Público do Estado.
A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Plenária Ordinária de 2023 do TCMPA, realizada nesta terça-feira (07), sob a condução do conselheiro presidente Antonio José Guimarães, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.
A cautelar determina ainda a observação, na fase preparatória, do §4º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021. O artigo prevê que o “contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”.
Já o § 4º do artigo 115 da referida Lei diz que “as contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital”.
O conselheiro relator Cezar Colares determina também em seu voto: “Reunido este Processo com o do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), determino igualmente a citação da Prefeitura Municipal de Belém e da Sesan para apresentarem defesa no TAG, ante o descumprimento das cláusulas segunda e quarta, como identificado pela 2ª Controladoria”.
As decisões das sessões de julgamento do TCMPA podem ser acompanhadas por qualquer cidadão através do portal da Corte de Contas (www.tcm.pa.gov.br), na aba “Cidadão”, no ícone “Pautas Eletrônicas e Decisões”, assim como na seção “Vídeos”, onde são veiculadas as transmissões do Pleno.
Fonte TCM-PA