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Entenda as diferenças entre Contrabando e Descaminho no Brasil

Saiba as penas previstas em lei para cada um desses crimes.

Contrabando e descaminho são dois crimes relacionados ao comércio de bens e mercadorias que ocorrem de forma ilícita, sem a devida autorização e pagamento de impostos. Embora sejam crimes semelhantes, existem algumas diferenças importantes entre eles. Neste artigo, explicaremos o que é contrabando e descaminho, suas diferenças e as penas previstas em lei para esses crimes.

O contrabando é um crime previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias proibidas ou sem a devida autorização. As mercadorias proibidas podem incluir drogas, armas, munições, produtos falsificados, entre outros. Já as mercadorias sem autorização podem incluir produtos sujeitos a controle aduaneiro, como eletrônicos, cosméticos e alimentos.

A pena prevista para o crime de contrabando é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena pode ser aumentada em um terço. Além disso, se o contrabando envolver produtos perigosos ou nocivos à saúde pública, a pena pode ser aumentada em até o dobro.

O descaminho, por sua vez, é um crime previsto no artigo 334-A do Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias sem o pagamento dos impostos devidos. Ou seja, é uma forma de sonegação fiscal relacionada ao comércio de bens e mercadorias.

A pena prevista para o crime de descaminho é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se o valor dos impostos devidos for superior a R$ 10.000,00, a pena pode ser aumentada em um terço.

Diferenças entre contrabando e descaminho

Embora ambos os crimes estejam relacionados ao comércio de mercadorias de forma ilícita, existem algumas diferenças importantes entre eles. A principal diferença é que o contrabando se refere a mercadorias proibidas ou sem autorização, enquanto o descaminho se refere a mercadorias que deveriam ter sido tributadas e não foram.

Outra diferença importante é que as penas previstas para o contrabando são geralmente mais severas do que as penas previstas para o descaminho. Isso ocorre porque o contrabando envolve mercadorias que são proibidas ou perigosas, o que pode representar um risco para a sociedade como um todo. Já o descaminho envolve principalmente a sonegação de impostos, o que é prejudicial para o Estado, mas não necessariamente representa um risco direto para a população.

O contrabando e o descaminho são crimes relacionados ao comércio de mercadorias de forma ilícita. Embora sejam crimes semelhantes, existem algumas diferenças importantes entre eles. O contrabando se refere a mercadorias proibidas ou sem autorização, enquanto o descaminho se refere a mercadorias que deveriam ter sido tributadas e não foram. As penas previstas para o contrabando são geralmente mais severas do que as penas previstas para o descaminho, podendo chegar a até 5 anos de reclusão e multa. Já as penas para o descaminho variam de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Ambos os crimes são puníveis por lei e têm o objetivo de coibir a prática de comércio ilegal e garantir a segurança e a arrecadação fiscal do país. Por isso, é importante estar atento às leis e regulamentações relacionadas ao comércio de mercadorias, a fim de evitar a prática desses crimes e suas consequências.

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