Brasil

Governo retoma cobrança de tributos sobre combustíveis em nova medida provisória

Nesta quarta-feira (1º), foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP 1.163/2023) que retoma a cobrança de alguns tributos sobre combustíveis, que estavam isentos desde o ano passado. A matéria altera as alíquotas de diversas contribuições, como o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide, que incidem sobre a gasolina, o álcool, o querosene de aviação e o gás natural veicular.

No caso da gasolina, a cobrança de PIS/Pasep será de R$ 0,083838 por litro e a alíquota da Cofins será de R$ 0,38616 por litro, resultando em uma oneração total de R$ 0,47 por litro de gasolina. A regra vale até o dia 30 de junho e também se aplica ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação. A alíquota da Cide incidente sobre a gasolina fica reduzida a zero.

No caso do álcool, há três formas de cobrança, sendo que produtores e importadores devem pagar R$ 0,0036 por litro de PIS/Pasep e R$ 0,0164 por litro de Cofins, resultando em uma oneração total de R$ 0,02 por litro de álcool. Para cooperativas, a cobrança será menor. Vendas efetuadas por distribuidores são isentas.

O querosene de aviação e o gás natural veicular ficam livres de PIS/Pasep e Cofins até 30 de junho, assim como a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Além disso, a medida provisória suspende até 31 de dezembro o pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre petróleo adquirido por refinarias no mercado interno e externo para a produção de combustíveis. O texto cria uma alíquota de 9,2% para a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, que vai até 30 de junho.

Com informações da Agência Senado.

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