Pará

Programa “Sua Casa” entrega cheques moradia para famílias em vulnerabilidade no Pará

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  • Interessados em se cadastrar no Programa "Sua Casa" podem ligar para: (91) 3214-8533 e (91) 3214-8400 ou realizar a inscrição no prédio da Cohab.

Nesta sexta-feira (24), o governador Helder Barbalho e representantes da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab) irão entregar cheques do programa “Sua Casa” para famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Conceição do Araguaia. A cerimônia oficial acontecerá às 11h e contará com a presença de autoridades locais.

O programa “Sua Casa” tem como objetivo principal auxiliar famílias a adquirir material de construção e a pagar trabalhadores para construir, reconstruir e ampliar suas residências. O valor máximo do auxílio concedido é de até 21 mil reais. Desde 2019, o programa já beneficiou mais de 170 mil pessoas em todo o estado, ajudando a construir, reconstruir e ampliar cerca de 34 mil residências.

As políticas habitacionais do programa foram expandidas para todas as regiões do Pará, gerando melhoria nas condições de moradia e renda para trabalhadores da construção civil. O “Sua Casa” atende, prioritariamente, famílias que vivem em situação de risco social, como extrema pobreza, vítimas de sinistros, idosos, famílias de pessoas com deficiência, entre outros critérios técnicos.

Os candidatos ao programa devem atender aos critérios estabelecidos em lei e, após a inscrição, a Cohab seleciona os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. Em seguida, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. A entrega dos cheques do programa “Sua Casa” é um importante passo para a melhoria das condições de vida dessas famílias em situação de vulnerabilidade social.

Critérios para inscrição no Programa:

Renda familiar de até três salários mínimos.

Não possuir outro imóvel.

Ser maior de 18 anos ou emancipado.

Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

Família que passou por sinistro.

Imóvel em condições mínimas de habitação.

Família em situação de vulnerabilidade social.

Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.

Com informações da Agência Pará.

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