CNJ orienta medidas de proteção a pessoas LGBTI em conflito com a lei
Conselho Nacional de Justiça visa garantir direitos e proteção à população LGBTI em privação de liberdade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está apoiando magistradas e magistrados na implementação de medidas para garantir os direitos de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexo) em conflito com a lei. Para isso, disponibiliza duas cartilhas com orientações simplificadas que abrangem etapas do ciclo penal e do socioeducativo. As cartilhas se baseiam na Resolução CNJ n. 348/2020 e nas orientações do respectivo manual, destacando questões como a autodeclaração da identidade de gênero e orientação sexual, uso do nome social, proteção em casos de violência e alas especiais para pessoas transgênero em estabelecimentos penais.
De acordo com o conselheiro supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Mauro Martins, a população LGBTI está duplamente exposta à violação de direitos nos sistemas de privação de liberdade do país, devido a falhas estruturais. O CNJ está agindo de acordo com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional de direitos humanos e com a Constituição Federal.
Acesse o material:
Pessoas LGBTI no Sistema Socioeducativo – Cartilha para implementação da Resolução CNJ n.348/2020
Pessoas LGBTI no Sistema Penal – Cartilha para implementação da Resolução CNJ n.348/2020
O coordenador do DMF, Luís Lanfredi, destaca que é papel do Judiciário ampliar ações e oferecer subsídios para proteger os direitos da população LGBTI, garantindo a vida, saúde física e mental e a expressão da identidade, mesmo durante o cumprimento de medidas restritivas de liberdade. As cartilhas apresentam conceitos fundamentais de forma acessível e direta para o tratamento correto e respeitoso dessa população.
Em relação a jovens e adolescentes LGBTI acusados de atos infracionais, uma das tarefas dos magistrados da justiça juvenil é garantir o direito à escolarização. A autoridade judicial deve oferecer oportunidades de estudo e formação iguais a todas as outras pessoas em cumprimento de medidas socioeducativas, sem discriminação. Além disso, é direito de pessoas transgênero manter o tratamento hormonal e o processo transexualizador enquanto estiverem privadas de liberdade. A população LGBTI tem acesso à política nacional de saúde integral e às garantias de assistência material, jurídica e de saúde.
Fonte CNJ