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STF declara lei que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira (10) que uma lei do Estado de Rondônia é inconstitucional. A lei proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos, e foi considerada inconstitucional por violar a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. O julgamento, que foi realizado de forma virtual, foi unânime na Corte.

A lei estadual 5.123/2021 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019 e foi suspenso desde novembro de 2021 por liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin. Em voto no mérito, o relator explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) argumentou que a lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. O ministro Nunes Marques concordou com a decisão, mas ressaltou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Já o ministro André Mendonça destacou que qualquer norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União.

A lei estadual de Rondônia que proíbe a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos foi declarada inconstitucional pelo Plenário do STF por violar a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. O julgamento foi unânime e reforçou a competência da União na área de educação.

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