Primeira sessão do novo corpo diretivo do TCE-PA é marcada por Medida Cautelar contra o Hospital Gaspar Vianna
Na sessão plenária de quinta-feira, 2 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou a legalidade de dez atos para fins de registro e julgou um Pedido de Medida Cautelar. Esta foi a primeira sessão de julgamentos conduzida pela Conselheira Presidente Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes. O Vice-presidente, o Conselheiro Fernando Ribeiro e o Conselheiro Corregedor Luis Cunha também estiveram presentes.
Dos atos apreciados, tiveram seus registros deferidos seis processos relacionados a Admissões de Pessoal e quatro a Aposentadorias. Dois processos relativos a Pensões foram extintos por perda de objeto.
O TCE-PA deferiu o Pedido de Medida Cautelar cujo objeto era Pregão Eletrônico promovido pela Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV). O Pregão Eletrônico visava à contratação de empresa especializada para a prestação de fornecimento de alimentação e nutrição, modalidade de administração de cozinha e refeitório, execução de todas as etapas de operacionalização, do fornecimento e distribuição de refeições padrão hospitalar, destinadas à alimentação de pacientes, acompanhantes e servidores da FHCGV.
Com o deferimento da Medida Cautelar, em razão de supostas irregularidades que limitariam a competitividade dos participantes da licitação, determinou-se que a FHCGV suspenda o certame licitatório do Pregão e todos os atos dele decorrentes até que o TCE delibere sobre o mérito da matéria ora em apreço e encaminhe, no prazo de 15 dias, as comprovações das medidas adotadas sob pena de aplicação de multa. A Fundação terá ainda 15 dias para informar ao TCE a fase em que o certame se encontra, bem como apresentar defesa a respeito das alegações do responsável pelo Pedido de Medida Cautelar.
Coordenadorias – O Tribunal de Contas aprovou as indicações para as suas coordenadorias no biênio 2023-2024. O Conselheiro Cipriano Sabino permanece na Coordenadoria de Sistematização e Jurisprudência e o Conselheiro Odilon Teixeira também continua como ouvidor do TCE-PA. Conselheira Lourdes assume a Coordenação de Aperfeiçoamento de Mecanismos para o Desenvolvimento do Controle Externo.
Pauta administrativa – A Conselheira Presidente Rosa Egídia deu conhecimento ao Plenário a respeito do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2021, e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do Poder Executivo do Estado do Pará, relativo ao quarto bimestre do exercício de 2022.
O Tribunal Pleno aprovou Proposta de Resolução que autoriza a Presidência a firmar convênio com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, tendo como objeto o estabelecimento de formas de cooperação técnica mútuas, relativas a boas práticas na gestão pública, especialmente em relação ao trabalho das Ouvidorias e Escolas de Contas Públicas.
Decidiu-se pelo arquivamento e baixa do processo, que trata do Ato de Pensão em favor da dependente do ex-segurado Valter Duarte Faial, atendendo ao pedido do órgão previdenciário de devolução das peças em vista da revogação da portaria de concessão do benefício.
Da mesma forma se determinou o arquivamento e baixa do processo que trata da Tomada de Contas do Convênio da Seduc do ano de 2008, por restar comprovada a sua instauração indevida em virtude de não ter havido repasse de recursos públicos, tudo consoante manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex), Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC) e da relatoria do processo.
Fonte TCE-PA