Pará

Programa Regulariza Pará cancela mais de 200 CAR irregulares ligados a projetos de carbono

Efetivando o objetivo de realizar ações para solucionar pendências do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos as áreas destinadas ao uso e ocupação de comunidades ribeirinhas, equipes técnicas executoras do Programa Regulariza Pará analisaram os cadastros ambientais rurais inscritos no município de Portel apurando indícios de irregularidade no CAR de áreas rurais vinculados a contratos que comercializam crédito de carbono florestal. Os cadastros avaliados foram registrados em terras públicas destinadas ao uso sustentável de comunidades tradicionais de Portel, que utilizam o extrativismo de produtos e subprodutos da floresta como fonte de renda. 

No município de Portel, dados mostram que aproximadamente 28% do território local está coberto por contratos de crédito de carbono do chamado ‘mercado voluntário’, ou seja, contratos firmados entre empresas e comunitários em terras públicas. As relações assimétricas de tais contratações, incluindo falta de transparência dos  contratos e violação de direitos territoriais foram denunciadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) que, após avaliação dos cadastros registrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Pará (Sicar), efetivou o cancelamento de 219 Cadastros com constatação de informações declaradas falsas ou omissas, bem como realizou a suspensão de outros 735 CARs com divergências nos dados declarados. A continuidade da apuração nos cadastros suspensos pode levar ao cancelamento definitivo dos registros que estão sob análise técnica.

A ação realizada e os procedimentos adotados pela Semas que resultaram no cancelamento e suspensão do CAR em Portel foram detalhadas a sociedade local na audiência pública coordenada pelo Ministério Público do Estado do Pará realizada em 23 de janeiro. Na audiência pública, houve a discussão com a sociedade civil e as instituições acerca das políticas federais e estaduais implementadas ou em implantação sobre a temática do crédito de carbono, REDD+ e pagamento por serviços ambientais, bem como sobre a Política Municipal de Mitigação do Aquecimento Global e desenvolvimento de projetos de crédito de carbono no município de Portel, bem como debate sobre Consulta Livre, Prévia e Informada das populações tradicionais.

Além da sociedade local, representantes das comunidades tradicionais, representantes do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Desenvolvimento e Gestão Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), Defensoria Pública do Estado, membros do poder legislativo e executivo do município, estiveram presentes o Secretário adjunto de gestão e regularidade ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, a Diretora de Geotecnologias da Semas, Maximira Costa, e os procuradores do estado, Tatilla Brito Pamplona e Ibraim Rocha.

O titular da secretaria adjunta da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, ponderou que, nos casos já avaliados pela Semas, a negociação entre empresas e comunidades é claramente assimétrica, inobservando princípios e direitos de acesso à informação e transparência de forma ampla e irrestrita das comunidades, assinalando ainda que as práticas empresariais de contratação tem gerado muitas dúvidas e conflitos entre comunitários, com estímulo à ações irregulares sem anuência dos órgãos ambientais e fundiários estatais que destinaram a terra para o uso tradicional das comunidades. 

“Outro aspecto a ser assinalado é que parte destas iniciativas empresariais tem servido como indutor de práticas irregulares e potencialmente duvidosas, como a inscrição de CAR individuais irregulares em territórios coletivos e assinatura de contratos no modelo all-inclusive, ou seja, que não se limitam à comercialização de créditos de carbono, incluindo no pacote contratual com as comunidades projetos de manejo florestal e a supressão vegetal para estabelecimento de projetos de pecuária extensiva e de exploração madeireira, os quais devem obrigatoriamente ser analisados pelos órgãos estatais ligadas a gestão fundiária, ambiental, territorial e, sobretudo, passíveis de controle e aprovação social”, explicou o secretário adjunto de gestão e regularidade ambiental, Rodolpho Zahluth Bastos. 

A comercialização do crédito de carbono é uma iniciativa que pode e deve incentivar as boas práticas ambientais que valorizem a floresta viva e possibilitar o desenvolvimento socioeconômico dos povos que vivem nela, mas que deve obedecer às regulamentações. “Não é questão de criminalizar contratos de crédito de carbono, mas a situação em Portel precisa urgente de um ‘freio de arrumação’, para não desestimular iniciativas sérias. É preciso, no mínimo, regulamentar a nível estadual, a obrigação de um cadastro estadual de iniciativas e contratos de carbono, mesmo que se considere mercado voluntário, princípios e procedimentos a serem obedecidos e, principalmente, proteger os direitos territoriais das comunidades a quem o Estado destinou o uso destas florestas”, avaliou Bastos. 

Em âmbito do Programa Regulariza Pará, os órgãos ambientais estaduais estarão integrados para a regularização fundiária e ambiental de áreas coletivas que podem ser beneficiadas pelo mercado de crédito, como incentivo à conservação da floresta em pé e à manutenção de práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais. Em breve, uma equipe da Semas irá ao município com orientações sobre o CAR Coletivo de territórios, enquanto o Iterpa irá fazer um chamamento para apresentação de contratos a fim de avaliá-los. 

Regulariza Pará

O programa foi regulamentado pelo Decreto Estadual n° 2.745, de 9 de novembro de 2022. Corresponde ao conjunto de ações e instrumentos de implementação do componente estrutural “Ordenamento Fundiário, Territorial e Ambiental” do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA). Apresenta os objetivos de: garantir a integridade de espaços territoriais especialmente protegidos, promover a regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais, estimular a recomposição das áreas rurais degradadas e incentivar a manutenção da vegetação nativa.

Fonte Agência Pará

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