Ricardo Nicolau coleciona avanços contra o assédio sexual e em favor de idosos, crianças imigrantes e usuários do SUS
- Embasada em legislações internacionais sobre o tema, a Lei do Assédio lista 12 exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta.
No decorrer de seus mandatos na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) acumulou conquistas que vão além da saúde pública, da inclusão social e do combate à corrupção no Estado. O parlamentar também promoveu avanços em torno do combate ao assédio sexual no funcionalismo público, da garantia de direitos para crianças imigrantes e da proteção de consumidores idosos.
No ano passado, o parlamentar conseguiu aprovar a Lei nº 6.022/2022 que determina a ampla divulgação da Lei de Combate ao Assédio Sexual em Órgãos Públicos (nº 5.378/2021), também de sua autoria. Ambas as normas funcionam como ferramentas para coibir esse tipo de crime contra todos os gêneros.
Embasada em legislações internacionais sobre o tema, a Lei do Assédio lista 12 exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta. Além das penalidades já previstas em lei, o servidor comprovadamente assediador estará sujeito a advertência, exoneração do cargo ou multa de até R$ 5 mil.
Entre outros atos e condutas possíveis, a Lei aponta como assédio sexual o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas”.
“Se há assédio, existe risco de violência física, como o estupro que vimos naquele terrível caso do anestesista que violentava as pacientes no Rio de Janeiro. Precisamos reforçar os instrumentos de defesa de todos os gêneros e essa lei pode ajudar bastante nesse sentido”, ressaltou.
Terceira idade
A atuação de Ricardo Nicolau também beneficiou os aposentados. Entrou em vigor, no fim do ano passado, a Lei nº 6.087/2022, de autoria do deputado, que determina mais transparência sobre os empréstimos financeiros contratados por aposentados e pensionistas do Estado.
De acordo com a norma, os contratos de empréstimos, de qualquer natureza, feitos entre instituições financeiras, aposentados e pensionistas deverão mencionar, com clareza, todos os encargos, tributos, juros cobrados, multas em caso de atraso e o custo efetivo da operação.
“Grande parte das pessoas aposentadas não têm condições de pagar os débitos sem comprometer o seu sustento, daí acabam se endividando. A ideia dessa nova lei é fazer com que as instituições financeiras sejam mais transparentes em relação aos juros e demais custos”, destacou Ricardo Nicolau.
Mais avanços
Diante da vinda em massa de imigrantes e refugiados venezuelanos e haitianos para Manaus ao longo dos últimos anos, Ricardo Nicolau aprovou no plenário da Aleam, em dezembro do último ano, a Lei nº 6.049/2022, que dá o direito ao ensino de língua portuguesa para crianças e adolescentes migrantes e refugiados.
No mesmo ano, o parlamentar conseguiu articular a aprovação da Lei nº 5.162/2020, que determina a realização do exame de ecocardiograma pediátrico em bebês recém-nascidos com síndrome de Down nas maternidades gerenciadas pelo governo do Amazonas. A ideia é garantir o diagnóstico precoce e reduzir as taxas de mortalidade.
Desde janeiro de 2020, graças à Lei nº 5.114/2020, de autoria do deputado, todas as unidades de saúde do Estado estão obrigadas a disponibilizar informações referentes a seus estoques de medicamentos, as quantidades existentes na unidade, bem como as informações de das unidades mais próximas.
“Muitos pacientes fazem uma verdadeira peregrinação de um lugar ao outro em busca de seus remédios o SUS. Com frequência, eles não encontram e se veem obrigados a gastar quantias que, muitas vezes, estão fora do orçamento para não interromper o tratamento médico. Isso fere o princípio do atendimento integral na rede pública de saúde garantido pela Constituição”, finaliza.
Reprodução ALEAM.