Assembleia Legislativa apresentou novas Leis para o Meio Ambiente

Gestão Florestal
  • Outra nova Lei é a de nº 6.104/2022, oriunda da Mensagem Governamental nº 76/2022 que tramitou na Aleam como PL nº 485/2022, que institui na Sema a Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Florestal (SEAGF) e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF).

No ano em que o mundo voltou os olhos para as consequências das mudanças climáticas e o aquecimento global, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) analisou e aprovou três Projetos de Leis (PLs) que já foram sancionados e viraram Lei. As novas legislações visam atualizar a legislação ambiental do Estado, regularizar o processo de licenciamento ambiental e criar uma nova estrutura na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A Lei nº 5.798/2022 dos deputados Angelus Figueira (DC), Ricardo Nicolau (Solidariedade) e Tony Medeiros (PSD) alterou dispositivos da Lei nº 3.785/2012, que instituiu as Taxas de Licenciamento Ambiental no Amazonas. A nova Lei isenta os poderes executivos Estaduais e Municipais das taxas de licenciamento ambiental, dispensam os empreendimentos listados na Lei e que tenham potencial degradador/poluidor reduzidos e discrimina o funcionamento da Licença por Adesão e Compromisso.

Outra Lei aprovada que modifica a legislação ambiental é a nº 6.014/2022, do deputado Tony Medeiros e depois subscrita pelos deputados Fausto Júnior (UB) e Felipe Souza (Patriota). A nova Lei institui os prazos administrativos destinados às análises para concessão ou renovação de Licenciamentos Ambientais buscando dar mais celeridade a esses processos administrativos. A Lei determina que as atividades com pequeno potencial poluidor devem ser analisadas em 90 dias, as de médio potencial poluidor em 150 dias e as de grande potencial poluidor em 180 dias.

Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

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