Abono do PIS/Pasep ainda pode ser pedido por quem perdeu prazo

alores permanecem disponíveis por cinco anos


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O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep deste ano terminou ontem (29), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar o dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.
Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Todos os endereços encontram-se no portal.
Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.

Para ter direito ao abono salarial é necessário:

*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.

*Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*Empregado (a) doméstico (a);

*Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;

*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

*Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Acesse o conteúdo completo clicando aqui.

Com informações da Agência Brasil.

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