Brasil

Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial

A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, perto de 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.

Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.

Leia o conteúdo completo clicando aqui.

Com informações da Agência Senado.

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