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TSE mantém na Justiça Eleitoral julgamento de ação de investigação contra Jair Bolsonaro e Braga Netto

Corte rejeitou tese de incompetência da Justiça Eleitoral para julgar ação referente a encontro do presidente da República com embaixadores e da necessidade de a União ser parte no processo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral foram unânimes ao rejeitar, na sessão plenária desta terça-feira , as teses que apontavam a incompetência da Justiça Eleitoral e a necessidade de inclusão da União como representada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista contra Jair Bolsonaro e Braga Netto , candidatos derrotados à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022. Com a decisão, o caso segue em análise pela Corte Eleitoral, que ouvirá, em fevereiro de 2023, quatro testemunhas arroladas pelos políticos. O Plenário referendou a decisão do relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Naquela reunião, transmitida pela TV Brasil e por diversos canais nas redes sociais dos políticos, o presidente da República realizou ataques ao sistema eleitoral e a autoridades do Poder Judiciário.
Contra a ação, a defesa dos candidatos questionou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, uma vez que, segundo eles, o evento com os embaixadores não teve caráter eleitoral. Além disso, alegaram que a União deveria se unir a Bolsonaro e Braga Netto no polo passivo da Aije, tendo em vista que a TV Brasil, que é um canal vinculado à Empresa Brasil de Comunicação – portanto uma empresa pública federal, foi afetada pela determinação do TSE para a retirada de circulação do conteúdo que produziu sobre o evento.

Gonçalves também rejeitou a tese preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo da União, fundamentado na premissa de que o polo passivo da Aije se compõe pelos candidatos beneficiários e pelos responsáveis pela prática abusiva, o que não se aplica à TV Brasil/EBC. Além disso, de acordo com o corregedor-geral eleitoral, não é possível que pessoas jurídicas figurem como representadas nas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais.

Confira a íntegra do voto do ministro relator

Com informação do TSE

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