Governo do Pará aumenta rigor na fiscalização ambiental
O Decreto que regulamenta a lei sobre processos administrativos ambientais infracionais já foi publicado no Diário Oficial do Estado
O Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira , traz o Decreto n 2.804, que regulamenta a Lei Estadual n 9.575/2022, a qual trata sobre o processo administrativo para apuração de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no que tange à fiscalização. Com a nova lei, os agentes de fiscalização terão suas competências ampliadas, com autorização para realizar autuação e fixar o valor de multa no momento da lavratura do Auto de Infração, permitindo que os processos tramitem com maior celeridade no órgão ambiental. Tatilla Brito Pamplona, procuradora do Estado e chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade , considera que o decreto traz significativas melhorias à atividade prática dos agentes de fiscalização, e tende a dar maior celeridade aos processos. “Os agentes de fiscalização passam a ter mais autonomia e competências, porque em paralelo ao que faz o Ibama , o agente de fiscalização vai efetivamente fixar o valor da multa no ato da fiscalização”, explicou.
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida, “o processo, a partir de agora, se torna ‘menor’, porque o infrator vai ter ciência do auto lavrado e do valor de multa fixado no ato da fiscalização, já podendo entrar com pedido de conciliação ou com a defesa para impugnar o valor ou o auto em si”.
Com informações da Agência Pará