Empresas que patrocinarem obras do governo terão até 50% de dedução de Taxa Mineral
Deputados aprovam alteração na Lei Estadual núm. 7.591/2011, que criou a Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerais – TFRM permitindo que as empresas que exploram riquezas minerais no Estado do Pará, possam deduzir em até 50%, do que é devido ao Estado do Pará.
O projeto é de iniciativa do governador Helder Barbalho, formulado e enviado ao Poder Legislativo, após o Supremo Tribunal Federal – STF ter definitivamente reconhecido a constitucionalidade da Taxa Mineral, contestado pelas empresas minerarias do Estado do Pará, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 4.786. A decisão ressalta a importância do exercício da fiscalização pelo Estado das atividades minerais nos aspectos ambiental, social e econômico no Pará.
O contribuinte, para se enquadrar aos critérios contidos na Lei após aprovação da mudança, terá que aderir de forma voluntária ao “Programa Estrutura Pará”, indicando por carta aquelas obras que pretende realizar.
O Governo do Pará publicará editais com os projetos de obras incluídos ou contidos no Programa Estrutura Pará e, a partir do cronograma físico-financeiro da obra, serão estabelecidos os valores e os prazos de fruição do abatimento da empresa pretendente.
“Não haverá renúncia de receita, uma vez que existirá correspondência direta entre os valores abatidos sobre o tributo e o orçamento da obra eleita”, explicou o deputado Carlos Bordalo (PT), que subiu à tribuna para defender a alteração.
“A proposição tem objetivo de estabelecer um processo de ação conjunta e proativa entre o setor privado e o Governo do Estado, para vir resultar uma menor necessidade de fiscalização do setor minerário, fortalecendo a liberdade econômica”, justificou o governador em mensagem enviado ao presidente Chicão (MDB).
Reprodução: ALEPA